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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 22 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 21 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Abril de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Novembro de 2013 - 18:10
Uso abusivo de telefone funcional para fins particulares gera condenação por improbidade

Ação de Improbidade Administrativa
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 29 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Junho de 2025 - 10:46
Imóvel com utilização para fins comerciais: é possível regularizar através da Usucapião?

Imóveis comerciais também podem ser objeto de aquisição via usucapião - inclusive pela via extrajudicial.
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2012 - 12:50
Imagem de empregado utilizada para fins comerciais sem autorização gera danos morais
Funcionário que teve sua imagem exibida sem sua permissão receberá indenização no valor de R$ 2 mil reais por danos morais
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2023 - 16:44
Reformei o imóvel alugado para fins de moradia. Quais são meus direitos?

Por Marcelo Chiavassa de Mello Paula Lima.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Junho de 2016 - 10:23
Primeiras Linhas à Concessão de Uso Especial para fins de Moradia pela Administração Pública

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 03 de Março de 2016 - 15:41
Agravo de instrumento. Desapropriação. Levantamento para fins de imissão na posse

Incidência de juros compensatórios
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 08 de Dezembro de 2004 - 03:00
Assistência Judiciária - Pedido formulado pelo autor

Trata-se de agravo de instrumento contra a r. decisão com cópia juntada à fls. 27, que indeferiu benefício de assistência judiciária.
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2010 - 18:55
Show sem fins lucrativos que rende proveito ao clube gera obrigação de pagamento de direito autoral
O Sesc promoveu um show ao vivo do cantor Zé Renato, mas não pagou os supostos direitos devidos ao Ecad
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2007 - 15:07
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2008 - 01:00

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